- 1 -A Assembleia do Instituto é constituída por 15 membros eleitos, sendo:
- a)Nove representantes dos docentes e investigadores;
- b)Dois membros externos de reconhecido mérito científico, escolhidos pelos membros eleitos da assembleia;
- c)Dois representantes dos estudantes dos 3.os ciclos e dos mestrados em associação com instituições de ensino superior internacionais;
- d)Dois representantes dos trabalhadores não docentes e não investigadores do Instituto de Investigação e Formação Avançada.
- 2 -A eleição dos membros da Assembleia do Instituto e do seu Presidente, processa-se de acordo com o Regulamento Eleitoral da UÉ. A eleição dos representantes indicados na alínea a) é realizada pelos membros integrados dos centros, cátedras e polos sediados na UÉ e com vínculo à Instituição. Os restantes elementos da assembleia serão eleitos de acordo com o regulamento eleitoral da UÉ.
- 3 -O mandato dos membros da assembleia de representantes do IIFA é de quatro anos, exceto no caso dos estudantes, que é de dois anos.
Artigo 9.º — Composição da Assembleia do Instituto
Vigente desde: 07/03/2022
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Em vigor desde 07/03/2022