- 1 -Ficam na dependência do Diretor-Geral as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
- a)Divisão de Apoio Jurídico e Auditoria;
- b)Divisão de Contraordenações e Contencioso;
- c)Divisão de Gestão e Autorização de Medicamentos Veterinários;
- d)Gabinete de Recursos Genéticos Animais.
- 2 -A Direção de Serviços de Bem-Estar Animal compreende a seguinte unidade orgânica flexível:
- a)Divisão de Bem-Estar dos Animais para Fins Experimentais, de Companhia e Zoológicos.
- 3 -A Direção de Serviços de Estratégia, Comunicação e Internacionalização compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
- a)Divisão de Internacionalização e Mercados;
- b)Divisão de Planeamento, Estratégia e Comunicação.
- 4 -A Direção de Serviços de Gestão e Administração compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
- a)Divisão de Gestão de Contratação Pública e Património;
- b)Divisão de Gestão Financeira;
- c)Divisão de Recursos Humanos, Formação e Expediente;
- d)Divisão de Sistemas de Informação.
- 5 -A Direção de Serviços de Meios de Defesa Sanitária compreende a seguinte unidade orgânica flexível:
- a)Divisão de Gestão e Autorização de Produtos Fitofarmacêuticos.
- 6 -A Direção de Serviços de Nutrição e Alimentação compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
- a)Divisão de Alimentação Animal;
- b)Divisão de Alimentação Humana.
- 7 -A Direção de Serviços de Proteção Animal compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
- a)Divisão de Epidemiologia e Saúde Animal;
- b)Divisão de Identificação, Registo e Movimentação Animal.
- 8 -A Direção de Serviços de Sanidade Vegetal compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
- a)Divisão de Inspeção Fitossanitária e de Materiais de Propagação Vegetativa;
- b)Divisão de Variedades e Sementes.
- 9 -A Direção de Serviços de Segurança Alimentar compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
- a)Divisão de Controlo da Cadeia Alimentar;
- b)Divisão de Saúde Pública.
- 10 -A Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região do Norte compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
- a)Divisão de Proteção Animal do Norte-Litoral;
- b)Divisão de Proteção Animal do Norte-Interior;
- c)Divisão de Proteção Vegetal do Norte;
- d)Divisão de Segurança Alimentar do Norte-Litoral;
- e)Divisão de Segurança Alimentar do Norte-Interior.
- 11 -A Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região do Centro compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
- a)Divisão de Proteção Animal do Centro;
- b)Divisão de Proteção Vegetal do Centro;
- c)Divisão de Segurança Alimentar do Centro-Norte;
- d)Divisão de Segurança Alimentar do Centro-Sul.
- 12 -A Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região de Lisboa e Vale do Tejo compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
- a)Divisão de Controlos Fronteiriços e Géneros Alimentícios de Origem Não Animal;
- b)Divisão de Proteção Animal de Lisboa e Vale do Tejo;
- c)Divisão de Proteção Vegetal de Lisboa e Vale do Tejo;
- d)Divisão de Segurança Alimentar de Lisboa e Vale do Tejo-Norte;
- e)Divisão de Segurança Alimentar de Lisboa e Vale do Tejo-Sul.
- 13 -A Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região do Alentejo compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
- a)Divisão de Proteção Animal do Alentejo-Norte;
- b)Divisão de Proteção Animal do Alentejo-Sul;
- c)Divisão de Proteção Vegetal do Alentejo;
- d)Divisão de Segurança Alimentar do Alentejo.
- 14 -A Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região do Algarve não integra nenhuma unidade orgânica flexível.
Artigo 1.º — Unidades orgânicas flexíveis
Vigente desde: 05/03/2026
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