O presente Protocolo de Cooperação tem como finalidade criar um organismo sem personalidade jurídica para permitir às Partes o tratamento de assuntos de interesse comum, nomeadamente:
- a)A concertação de iniciativas e a adoção de decisões;
- b)A promoção de estudos, planos, programas e projetos, mormente os que sejam suscetíveis de cofinanciamento estatal, comunitário ou internacional;
- c)A realização de projetos de investimento, gestão de infraestruturas e equipamentos e prestação de serviços de interesse público;
- d)A promoção de formas de relacionamento entre agentes, estruturas e entidades, públicas e privadas, suscetíveis de contribuírem para o desenvolvimento dos respetivos territórios fronteiriços.