A Eurocidade tem, dentro das matérias previstas no artigo anterior, as finalidades seguintes:
- a)Estudar questões de interesse mútuo;
- b)Formular propostas de cooperação entre as instâncias e entidades territoriais que os integrem, impulsionar a sua execução e fazer o seu acompanhamento;
- c)Preparar estudos, planos, programas e projetos onde se concertem atividades conjuntas no domínio da cooperação transfronteiriças;
- d)Promover formas de relacionamento entre agentes, estruturas e entidades, públicas e privadas, suscetíveis de contribuírem para o desenvolvimento dos respetivos territórios fronteiriços;
- e)Executar as tarefas previstas para este tipo de estruturas constituídas entre as comissões de coordenação e desenvolvimento regional portuguesas e as comunidades autónomas espanholas no Programa Portugal-Espanha da Iniciativa Comunitária INTERREG III-A ou outros instrumentos, aceites pelas Partes, que o substituam.