- 1 -O Conselho Técnico-científico é constituído por vinte e cinco membros de acordo com a seguinte distribuição:
- a)Presidente do Conselho Técnico-científico, nomeado, pelo Presidente do ISEP, de entre os professores de carreira;
- b)Dezanove representantes eleitos de entre e pelo conjunto dos:
- i)Professores de carreira;
- ii)Equiparados a professor ou convidado em regime de tempo integral com contrato com o ISEP há mais de dez anos nessa categoria;
- iii)Docentes com o grau de doutor, em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, qualquer que seja a natureza do seu vínculo ao ISEP;
- iv)Docentes com o título de especialista não abrangidos pelas alíneas anteriores, em regime de tempo integral com contrato com o ISEP há mais de dois anos;
- c)Cinco representantes dos Grupos de investigação referidos nas alíneas a) e c) do n.º 1 do Artigo 34.º
- 2 -Quando não integre o Conselho Técnico-científico, o Presidente do ISEP pode participar nas suas reuniões sem direito a voto.
- 3 -O Presidente do Conselho Técnico-científico pode nomear um Vice-Presidente, de entre os membros eleitos do Conselho Técnico-científico, podendo este ser exonerado a todo o tempo e terminando o seu mandato com o término do mandato do Presidente do Conselho Técnico-científico.
- 4 -O mandato dos membros eleitos do Conselho Técnico-científico é de dois anos.
- 5 -O Presidente do Conselho Técnico-científico fica dispensado da prestação de serviço docente ou de investigação, sem prejuízo de, por sua iniciativa, o poder prestar.
- 6 -O mandato do Presidente do Conselho Técnico-científico cessa em simultâneo com o mandato de Presidente do ISEP, mantendo-se em funções até à nomeação do novo Presidente.
Artigo 18.º — Composição e funcionamento
Vigente desde: 20/03/2018
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Em vigor desde 20/03/2018