- 1 -Os Departamentos são estruturas correspondentes a grandes áreas de conhecimento, congregando recursos humanos e materiais que dinamizam e apoiam as atividades desenvolvidas no ISEP, nomeadamente, de formação, de investigação e desenvolvimento e de prestação de serviços, de acordo com os princípios da identidade, da subsidiariedade e da complementaridade, no respeito da unidade institucional.
- 2 -Dispõem de um regulamento próprio, elaborado por todos os docentes, investigadores e funcionários não docentes e não investigadores afetos ao Departamento e homologado pelo Presidente do ISEP.
- 3 -Podem organizar-se por subáreas científicas, desde que tal esteja previsto no Regulamento.
- 4 -O Regulamento deverá prever os mecanismos de apresentação de propostas de contratação e de renovação de contratos de docentes, investigadores e funcionários não docentes e não investigadores afetos ao Departamento.
Artigo 25.º — Definição e organização
Vigente desde: 20/03/2018
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Em vigor desde 20/03/2018