- 1 -O Diretor de Departamento é eleito:
- a)de entre os docentes com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado;
- b)pelos docentes, investigadores e funcionários não docentes e não investigadores afetos ao Departamento, com contrato de trabalho em funções públicas em tempo integral.
- 2 -O Diretor de Departamento pode nomear subdiretores, de acordo com o Regulamento do Departamento.
- 3 -O Diretor do Departamento é eleito por períodos de dois anos, limitados a oito anos consecutivos.
- 4 -A eleição terá lugar entre 1 e 31 de maio do ano em que termina o mandato do Diretor cessante.
- 5 -O Diretor toma posse perante o Presidente do ISEP, até ao 14.º dia após a eleição.
- 6 -No caso de não existirem candidaturas será utilizado o seguinte procedimento:
- a)Será aberto de imediato um novo prazo de 5 dias úteis para apresentação de candidaturas;
- b)Se, mesmo assim, não houver candidatos, o Presidente do ISEP, no prazo de 14 dias úteis, nomeará um Professor para o cargo;
- c)No prazo de 180 dias consecutivos serão marcadas novas eleições, sendo que o Diretor que for eleito completará o mandato que seria iniciado no anterior período eleitoral.
- 7 -São competências do Diretor do Departamento:
- a)Representar o Departamento junto da gestão do ISEP;
- b)Promover a revisão do Regulamento do Departamento por iniciativa própria ou quando solicitado por um mínimo de um terço dos docentes, investigadores e funcionários não docentes e não investigadores afetos ao Departamento;
- c)Elaborar o plano de desenvolvimento e o relatório de atividades do Departamento, em articulação com o plano de desenvolvimento do ISEP;
- d)Gerir os recursos financeiros afetos ao Departamento;
- e)Elaborar a proposta de distribuição do serviço docente dos docentes do Departamento, ouvidos os Diretores dos cursos aos quais o Departamento presta serviço letivo;
- f)Coordenar os recursos humanos afetos ao Departamento, nomeadamente de forma a garantir o serviço docente e o serviço dos funcionários não docentes e não investigadores;
- g)Promover e dinamizar áreas e atividades de extensão do Departamento;
- h)Propor a celebração de contratos, protocolos ou acordos com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, nos domínios de atividade do Departamento;
- i)Assegurar a adequada utilização das instalações, recursos materiais e equipamentos que estão afetos ao Departamento;
- j)Validar a proposta de responsáveis das unidades curriculares asseguradas pelo Departamento, e submetê-la a aprovação do Conselho Técnico-científico;
- k)Elaborar os horários e mapas de exames, e colocar os estudantes nas turmas, dos cursos afetos ao Departamento, ouvidos os respetivos Diretores de Curso;
- l)Designar docentes e/ou funcionários não docentes e não investigadores afetos ao Departamento para tarefas específicas.
Artigo 28.º — Diretor de Departamento
Vigente desde: 20/03/2018
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Em vigor desde 20/03/2018