- 1 -O Conselho Coordenador de Cursos tem como objetivo articular os cursos identificados no Artigo 32.º afetos ao Departamento e perspetivar futuras formações na área.
- 2 -O Conselho Coordenador de Cursos é composto:
- a)Pelo Diretor do Departamento, que preside;
- b)Pelos Diretores dos Cursos identificados no n.º 1;
- c)Por um representante dos estudantes de cada um dos cursos identificados no n.º 1, indicados pela Associação de Estudantes;
- d)Por, pelo menos, dois docentes eleitos pelo Conselho de Departamento, de acordo com o previsto no Regulamento do Departamento.
- 3 -O Conselho Coordenador de Cursos tem as seguintes competências:
- a)Promover, propor ou pronunciar-se sobre novas ofertas formativas;
- b)Analisar o impacto de alterações de planos de estudo e programas curriculares;
- c)Pronunciar-se sobre outros assuntos que lhe sejam colocados por um dos seus membros.
Artigo 30.º — Conselho Coordenador de Cursos
Vigente desde: 20/03/2018
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Em vigor desde 20/03/2018