- 1 -São atribuições do ISEP, tendo em vista a concretização da sua missão, designadamente:
- a)Promover a formação superior no âmbito das suas áreas científicas, apoiada em investigação de referência, através da realização de ciclos de estudo conferentes de graus académicos de Licenciatura e Mestrado, da realização de cursos de formação pós-graduada, pós-secundária e outras, singularmente ou em parcerias nacionais ou internacionais;
- b)Promover a realização de atividades de pesquisa, de investigação científica, tecnológica e de desenvolvimento experimental, singularmente ou em parcerias nacionais ou internacionais;
- c)Promover a transferência de tecnologia, a inovação e o empreendedorismo;
- d)Promover a prestação de serviços à comunidade, no âmbito das suas competências científicas, técnicas e pedagógicas, numa perspetiva de valorização recíproca;
- e)Promover a cooperação com outras entidades de natureza pública ou privada, nacionais ou estrangeiras, que visem a promoção da formação superior ou especializada, da investigação científica, do desenvolvimento tecnológico e da transferência de tecnologia;
- f)Recrutar o seu pessoal de forma a corresponder às necessidades do funcionamento da Escola;
- g)Fomentar a participação dos seus docentes e investigadores em atividades conducentes à melhoria da sua formação pedagógica, profissional, académica, técnica e científica;
- h)Fomentar a participação dos seus funcionários não docentes e não investigadores em atividades, com carácter de regularidade, conducentes à melhoria da sua formação académica e profissional visando a melhoria da qualidade dos serviços prestados;
- i)Promover a organização, singularmente ou em parcerias nacionais ou internacionais, de conferências, colóquios, seminários e outros eventos de divulgação do conhecimento e da cultura científicos;
- j)Promover a edição e divulgação de trabalhos de carácter científico, técnico ou pedagógico, realizados no âmbito da sua atividade;
- k)Promover uma cultura de responsabilidade social;
- l)Promover uma estreita ligação ao tecido empresarial, visando, nomeadamente, a inserção dos seus diplomados no mundo do trabalho;
- m)Promover a ligação ao ISEP dos antigos estudantes e respetivas associações;
- n)Organizar atividades, singularmente ou em parceria, com o objetivo de permitir aos estudantes a aquisição de competências que lhes possibilitem assumir papéis relevantes para o desenvolvimento do ISEP e do País.
- 2 -Para a prossecução da sua missão, o ISEP pode realizar ações comuns com outras entidades, nacionais ou estrangeiras, e, bem como, criar ou participar em associações, fundações, sociedades ou consórcios compatíveis com a sua missão e atribuições.
Artigo 4.º — Atribuições
Vigente desde: 20/03/2018
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Em vigor desde 20/03/2018