- 1 -O ISEP reconhece e valoriza o importante papel da Associação de Estudantes na prossecução dos seus objetivos.
- 2 -A Associação de Estudantes goza, designadamente, dos seguintes direitos:
- a)Ser consultada pelos órgãos do ISEP acerca de matérias relacionadas com planos de atividades e orçamento, orientação pedagógica e metodologias de ensino, planos de estudos e regime de avaliação de conhecimentos, reestruturação de cursos, graus de formação e habilitações;
- b)Nomear os representantes dos estudantes nos cursos, referidos nos Artigos 30.º e 32.º
- c)Utilizar os espaços que lhe estejam atribuídos para melhor prosseguir e desenvolver as suas atividades nos termos de protocolo estabelecido com o ISEP.
Artigo 8.º — Associação de estudantes
Vigente desde: 20/03/2018
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Em vigor desde 20/03/2018