Os n.os 1 e 4 do Despacho n.º 7473/2022, de 3 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, passam a ter a seguinte redação:
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)Inspeção-Geral de Finanças ('IGF'), no âmbito do controlo e avaliação da regularidade da realização da despesa pública por parte de serviços, fundos e serviços autónomos, e respetivas auditorias;
- i)[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)Pelo artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril;
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)[...]
- l)[...]
- m)Para a prática de atos relativos à participação na Comissão Interministerial de Coordenação (CIC Portugal 2030), criada pelo Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro;
- n)[...]
- o)[...]
- p)[...]
- q)[...]
- r)[...]
- s)[...]
- t)[...]
- u)[...]
- v)[...]
- w)[...]
- x)[...]
- y)[...]
- z)[...]
- aa)[...]
- bb)[...]
- cc)Pela alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º do anexo ao Decreto-Lei n.º 56/2019, de 26 de abril.