- 2 -[A Unidade de Apoio à Inovação, I&D e Empreendedorismo é dirigido por um dirigente intermédio de 4.º grau e exerce as suas atividades sob a supervisão e dependência funcional direta do membro da equipa presidencial com funções delegadas para o pelouro da Inovação, I&D e Empreendedorismo].
Artigo 14.º — [...]
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