- 1 -O presente Regulamento é complementado em cada serviço dependente por um regulamento interno adaptado às respetivas realidades, fixando as normas técnicas, logísticas e de segurança a adotar em cada situação, designadamente montagem de estruturas, catering, movimentação de pessoas e viaturas, planos de emergência.
- 2 -Os regulamentos internos dos serviços dependentes são aprovados pelo diretor-geral da DGPC, sob proposta dos respetivos dirigentes.
ANEXO I
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311215132
Artigo 8.º — Regulamentos internos de cedências de espaços
Vigente desde: 21/03/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 21/03/2018