- 1 -O presente despacho produz efeitos a 17 de janeiro de 2024, considerando-se ratificados todos os atos praticados pelos trabalhadores identificados nos artigos 1.º, 2.º e 3.º supra, que se incluam no âmbito da presente subdelegação de poderes, desde aquela data até à da sua publicação no Diário da República.
- 2 -É revogado o Despacho n.º 11717/2023, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 223, de 17 de novembro.
18 de janeiro de 2024. - A Diretora da Divisão de Manutenção Norte, Clara Maria Tavares de Pinho.
317414777
Artigo 6.º
Vigente desde: 18/03/2024
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Em vigor desde 18/03/2024