- 1 -O presente despacho produz efeitos a 22 de janeiro de 2024, considerando-se ratificados todos os atos praticados que se incluam no âmbito da presente subdelegação de poderes, desde aquela data até à da sua publicação no Diário da República.
- 2 -É revogado o Despacho por mim exarado em 14 de dezembro de 2023.
22 de janeiro de 2024. - O Diretor da Divisão de Educação da Direção-Geral de Investimento, Mário Henrique da Silva Coelho.
317320346
Artigo 5.º
Vigente desde: 18/03/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/03/2024