A avaliação da aptidão física e psíquica é verificada através da realização de inspeções médicas, sendo eliminados os candidatos que sejam considerados inaptos, nos termos das condições previstas nas "Tabelas Gerais de Inaptidão e Incapacidade para o Serviço nas Forças Armadas" em vigor.
Artigo 16.º — Avaliação da condição física e psíquica
Vigente desde: 05/03/2020
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Em vigor desde 05/03/2020