- 1 -Este Regulamento pode ser revisto por iniciativa do Reitor, ouvido o Vice-Reitor designado para supervisionar o Colégio Doutoral UMinho, ou por proposta da respetiva Comissão Coordenadora.
- 2 -Cabe ao Reitor aprovar as revisões e alterações ao presente Regulamento.
Artigo 16.º — Revisão do Regulamento
Vigente desde: 08/03/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/03/2022