- 1 -São competências do Diretor:
- a)Representar o Colégio Doutoral UMinho;
- b)Convocar e presidir às reuniões da Comissão Coordenadora e da Comissão Externa de Acompanhamento;
- c)Elaborar o Plano Anual de Atividades;
- d)Promover o desenvolvimento do Plano Anual de Atividades;
- e)Elaborar o Relatório Anual de Atividades;
- f)Gerir os recursos humanos e materiais afetos ao Colégio Doutoral UMinho.
- 2 -O Diretor é coadjuvado por um Diretor Adjunto, que o substitui nas suas ausências e impedimentos.
Artigo 5.º — Competências do Diretor
Vigente desde: 08/03/2022
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