- 1 -Na sequência de um processo de ingresso no 2.º ciclo de um curso do IST por transferência de uma outra instituição e/ou curso, e previamente à inscrição do estudante, poderá por este ser requerida a creditação da sua formação já obtida, nos termos definidos no Regulamento de Creditação e Integração Curricular de Experiências Profissionais e Formações Académicas da Universidade de Lisboa, aprovado pelo Despacho n.º 6604/2018 publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 128, de 5 de julho.
- 2 -A ausência deste pedido de creditação, implica para o estudante a necessidade de obter aprovação em todas as unidades curriculares do plano de estudos do curso de 2.º ciclo em que se inscreve.
- 3 -As unidades curriculares de Dissertação e Projeto Final não podem ser substituídas, sem qualquer procedimento adicional de avaliação, por outra formação no decurso do processo de creditação.
- 4 -Cabe ao estudante disponibilizar a documentação necessária à apreciação do seu pedido, incluindo a que lhe for solicitada no decurso do respetivo processo de apreciação, sob pena de indeferimento liminar daquele seu pedido.
314046042
Artigo 4.º — Procedimentos de creditação
Vigente desde: 18/03/2021
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Em vigor desde 18/03/2021