- 1 -O IST pode associar-se com outros estabelecimentos de ensino superior, nacionais ou estrangeiros, para a definição de ciclos de estudos conducentes ao grau de doutor.
- 2 -Os ciclos de estudo em associação poderão reger-se por protocolos específicos consensualizados pelas instituições participantes, são aprovados pelo Conselho Científico do IST e assinados pelo Reitor da ULisboa e pelo Presidente do IST.
- 3 -A atribuição e a titulação do grau de doutor em associação regem-se pelo estipulado nos artigos 42.º e 43.º do Decreto-Lei n.º 65/2018 de 16 de agosto.
Artigo 2.º — Doutoramento em Associação
Vigente desde: 18/03/2021
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Em vigor desde 18/03/2021