- 1 -Em caso de aprovação, sem prejuízo da deliberação tomada, se for aplicável e se assim o entender, o júri poderá determinar por escrito que o candidato introduza pequenas alterações na versão final da tese, que a melhorem e que tenham resultado da discussão pública.
- 2 -Em caso de aprovação, o candidato terá o prazo máximo de 30 dias úteis para submeter à Área de Pós-Graduação a versão final da tese, nos termos do anexo C deste regulamento, que promoverá a respetiva homologação pelo presidente do júri.
- 3 -O presidente do júri, deverá apenas assinar a ata da reunião de júri, correspondente às provas públicas, após ter procedido à homologação da versão final da tese.
Artigo 26.º — Homologação da Tese e da Ata Final pelo Presidente do Júri
Vigente desde: 18/03/2021
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Em vigor desde 18/03/2021