- 1 -A Coordenação Pedagógica dos ciclos de estudos conducentes ao grau de doutor é da responsabilidade da Comissão Pedagógica do ciclo de estudos.
- 2 -A Comissão Pedagógica do ciclo de estudos é constituída:
- a)Pelo coordenador do ciclo de estudos, que preside;
- b)Por professores ou investigadores doutorados que sejam membros da Comissão Científica do ciclo de estudos e estudantes que nele estejam inscritos.
- 3 -A composição e funcionamento da Comissão Pedagógica são definidos nos regulamentos específicos de cada ciclo de estudos.
Artigo 32.º — Constituição e Competências da Coordenação Pedagógica
Vigente desde: 18/03/2021
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Em vigor desde 18/03/2021