- 1 -No regulamento específico dos ciclos de estudos conducentes ao grau de doutor poderá ser exigida, como requisito prévio para o prosseguimento de estudos, a aprovação em exames de qualificação, cada um tendo como objetivo a avaliação das capacidades do estudante numa disciplina fundamental do conhecimento científico relacionada com o domínio de estudo.
- 2 -O número máximo de disciplinas, objeto de exame de qualificação, não poderá exceder três por estudante.
- 3 -Os exames de qualificação serão realizados semestralmente, em períodos que deverão coincidir com as épocas de exame fixadas anualmente pelo órgão do IST estatutariamente competente.
- 4 -Os prazos para a realização dos exames de qualificação são estabelecidos no regulamento específico do ciclo de estudos.
- 5 -Os estudantes que não obtenham aprovação no(s) exame(s) de qualificação ou que não cumpram o prazo determinado no número anterior serão automaticamente excluídos do ciclo de estudos, não podendo recandidatar-se ao acesso ao mesmo ciclo de estudos antes de decorrido um ano após a exclusão.
Artigo 7.º — Exames de Qualificação
Vigente desde: 18/03/2021
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