- 1 -O Mentor deve ser, preferencialmente, um estudante do 2.º/3.º ano do curso/escola dos seus Mentorandos.
- 2 -A sua participação no InIPCA é voluntária e manifestada no final do ano letivo, através da sua inscrição em formulário próprio divulgado pela Equipa Técnica.
- 3 -A seleção do Mentor é decidida em sede de entrevista a realizar com a Equipa Técnica, que avaliará a motivação, o perfil e a disponibilidade para a participação.
- 4 -Não existe número de vagas estipulado.
Artigo 10.º — O Mentor
Vigente desde: 06/03/2025
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