- 1 -O Conselho de Escola é o órgão que aprova a estratégia e fiscaliza o cumprimento da lei, dos Estatutos e da missão do ISA.
- 2 -O Conselho de Escola é composto por onze membros:
- a)Sete representantes dos docentes e investigadores;
- b)Um representante dos estudantes;
- c)Um representante dos funcionários técnicos e administrativos;
- d)Duas personalidades, sem vínculo à ULisboa.
- 3 -Os membros referidos nas alíneas a) a c) do n.º 2 são eleitos em colégios eleitorais únicos dos respetivos corpos, por listas e de acordo com o método de representação proporcional de Hondt.
- 4 -Os membros referidos na alínea d) do n.º 2 são cooptados pelos restantes membros, por maioria absoluta (metade mais um) daqueles que se encontrem em efetividade de funções, sob proposta fundamentada de pelo menos um terço daqueles membros.
- 5 -O mandato dos membros não estudantes é de quatro anos sendo o mandato do membro estudante de dois anos.
- 6 -Os membros do Conselho de Escola não podem ser eleitos consecutivamente para mais de dois mandatos.
- 7 -Os membros do Conselho de Escola não podem exercer funções em outros órgãos do ISA, de governo da ULisboa, ou de governo ou gestão de outras instituições de ensino superior ou ser presidentes de Unidades de I&D ou de departamentos.
- 8 -O Conselho de Escola reúne ordinariamente, pelo menos uma vez por mês, no período letivo, e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente, por sua iniciativa, por solicitação do Presidente do ISA ou ainda por solicitação de um terço dos seus membros.
- 9 -O Presidente do ISA participa nas reuniões do Conselho de Escola, sem direito a voto, não podendo estar presente na situação prevista na alínea e) do n.º 11 deste artigo.
- 10 -Os Presidentes dos restantes órgãos do ISA, das suas unidades constituintes, o Presidente da Direção da AEISA ou outras personalidades podem ser convidados para as reuniões do Conselho de Escola, para se pronunciarem sobre assuntos da sua especialidade, sem direito de voto.
- 11 -São competências do Conselho de Escola:
- a)Eleger o seu presidente de entre os membros a que se refere a alínea a) do n.º 2;
- b)Elaborar e aprovar o seu regimento no início de cada mandato;
- c)Elaborar e aprovar o regulamento da eleição, organizar o processo eleitoral e eleger o Presidente do ISA, após apresentação pública em Assembleia de Escola e apresentação das candidaturas em Conselho de Escola;
- d)Fiscalizar e apreciar os atos do Presidente do ISA e do Conselho de Gestão;
- e)Suspender ou destituir o Presidente do ISA;
- f)Deliberar sobre a conveniência da eleição de um novo Presidente do ISA, caso se verifique situação de incapacidade do Presidente por mais de 90 dias;
- g)Deliberar, em caso de vacatura do lugar de Presidente do ISA, a sua substituição interina ou a conveniência da eleição de um novo Presidente do ISA;
- h)Fiscalizar e apreciar o desempenho do ISA, nas vertentes científicas, pedagógica, financeira e patrimonial, e propor as iniciativas necessárias à harmonização e ao melhor funcionamento do ISA;
- i)Designar ou destituir o Provedor;
- j)Elaborar a estratégia de médio prazo do ISA aos níveis científico, pedagógico, financeiro e patrimonial, incorporando os contributos da responsabilidade dos demais órgãos;
- k)Analisar e aprovar os regulamentos para eleição dos órgãos do ISA, nomeadamente Conselho de Escola, Assembleia de Escola, Conselho Científico e Conselho Pedagógico;
- l)Dar parecer sobre a execução orçamental, os sistemas de controlo e o cumprimento da lei, dos Estatutos e dos demais regulamentos;
- m)Aprovar as propostas de alteração aos Estatutos e seus anexos sem prejuízo do disposto no artigo 22.º;
- n)Exercer outras competências previstas na lei, nos Estatutos da ULisboa ou nos presentes Estatutos.
- 12 -São ainda competências do Conselho de Escola, por proposta do Presidente do ISA:
- a)Aprovar o plano estratégico quadrienal do Presidente do ISA e o plano e o relatório anuais de atividades do ISA;
- b)Aprovar a proposta de orçamento e as contas anuais do ISA, devidamente instruídas;
- c)Aprovar propostas de criação, alteração ou extinção de unidades constituintes do ISA;
- d)Aprovar propostas de criação ou extinção de cursos conferentes de grau;
- e)Aprovar a criação de, ou a participação em, associações, fundações e sociedades;
- f)Aprovar a regulamentação do sistema interno de garantia da qualidade do ISA;
- g)Aprovar a regulamentação do sistema de avaliação dos docentes e investigadores;
- h)Aprovar a regulamentação das remunerações adicionais;
- i)Aprovar as propostas das propinas devidas pelos estudantes de cursos conducentes a grau;
- j)Autorizar, conforme o disposto na lei e nos Estatutos da ULisboa, a aquisição ou alienação de património imobiliário, bem como as operações de crédito;
- k)Criar ou extinguir UAT;
- l)Pronunciar-se acerca de outros assuntos e regulamentos que lhe forem apresentados pelo Presidente do ISA.
- 13 -As deliberações do Conselho de Escola são aprovadas por maioria relativa (metade mais um dos presentes), sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 14 -As deliberações previstas nas alíneas c) e m) do n.º 11, são aprovadas por maioria absoluta, isto é por metade mais um dos membros em efetividade de funções.
- 15 -As deliberações previstas nas alíneas e), f) e g) do n.º 11 e c) do n.º 12 são aprovadas por maioria de dois terços dos membros em efetividade de funções.
- 16 -Os membros do Conselho de Escola só podem candidatar-se a Presidente do ISA após renúncia expressa do seu mandato.
Artigo 11.º — Conselho de Escola
Vigente desde: 22/03/2018
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Em vigor desde 22/03/2018