- 1 -O ISA compreende Unidades de Apoio Tecnológico (UAT) vocacionadas para apoio tecnológico e prestação de serviços. Apoiam ainda as atividades pedagógicas e de investigação científica.
- 2 -As UAT são criadas ou extintas pelo Conselho de Escola, por proposta do Presidente do ISA.
- 3 -Os Coordenadores das UAT são nomeados pelo Presidente do ISA, sob proposta do Departamento a que a UAT está associada, com mandatos de quatro anos.
- 4 -Na sua gestão, as UAT devem definir o seu próprio regulamento, a aprovar pelo Presidente do ISA.
- 5 -As UAT preparam um relatório de atividades anual, a enviar ao Presidente do ISA para integrar o Relatório de Atividades do ISA.
Artigo 21.º — Unidades de Apoio Tecnológico
Vigente desde: 22/03/2018
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Em vigor desde 22/03/2018