- 1 -O ISA administra os seus bens bem como os bens do domínio público ou privado que o Estado ou outra pessoa coletiva pública lhe ceda, nas condições previstas na lei e nos protocolos firmados com essas entidades.
- 2 -O ISA pode, nos termos da lei e dos Estatutos da ULisboa, adquirir ou arrendar terrenos ou edifícios indispensáveis ao seu funcionamento.
- 3 -O ISA dispõe do seu património, nos termos da lei, dos Estatutos e regulamentos da ULisboa e dos seus Estatutos.
Artigo 4.º — Património
Vigente desde: 22/03/2018
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Em vigor desde 22/03/2018