- 1 -O ISA reconhece e apoia associações de estudantes e de profissionais, nomeadamente a Associação dos Estudantes do ISA (AEISA) e as Associações de Antigos Estudantes do ISA.
- 2 -O reconhecimento previsto no número anterior compreende, designadamente, os direitos a serem ouvidas acerca do plano estratégico, assim como a poderem instalar-se em espaços do ISA e a poderem ser associados à gestão de espaços e de atividades culturais, sociais e desportivas, mediante contrapartidas, nos termos da lei e nos definidos pelo Presidente do ISA.
Artigo 8.º — Associações de Estudantes e de Profissionais
Vigente desde: 22/03/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/03/2018