- 1 -A celebração de contrato de trabalho será precedida de um processo de recrutamento e seleção, aberto por despacho presidencial com vista a suprir necessidades dos serviços previamente determinadas e que obedece, nos termos do presente regulamento, aos seguintes princípios:
- a)Postos vagos no mapa de pessoal;
- b)Disponibilidade orçamental;
- c)Impossibilidade de assegurar o preenchimento do posto de trabalho através de recurso à reserva interna de recrutamento;
- d)Impossibilidade de assegurar o preenchimento do posto de trabalho através de recurso a mobilidade interna;
- e)Decisão de contratação devidamente fundamentada;
- f)Publicitação da oferta de emprego;
- g)Liberdade de candidatura, igualdade de condições e oportunidades para todos;
- h)Critérios objetivos de seleção e definição prévia de perfil a contratar;
- i)Audiência prévia.
- 2 -A abertura do processo de recrutamento é publicitada na página de internet do IPCA, bem como num jornal de expansão nacional e num jornal regional, que conterá apenas as informações gerais relativas ao processo de recrutamento que remeterá para a página da internet do IPCA onde devem constar os requisitos gerais essenciais e demais informações consideradas pertinentes para a apresentação de candidaturas.
- 3 -O aviso de abertura do procedimento de recrutamento deve conter os seguintes elementos:
- a)Requisitos gerais e especiais de admissão;
- b)Nível habilitacional exigido e área de formação académica e ou profissional, quando aplicável;
- c)Indicação da carreira e categoria;
- d)Indicação do local onde as funções vão ser exercidas;
- e)Caracterização do posto de trabalho a ocupar;
- f)Posição remuneratória ou intervalo da posição remuneratória;
- g)Prazo e formalidades de apresentação da candidatura, que deverá ser sempre através de correio eletrónico com recibo de entrega ou submissão em plataforma eletrónica indicada no aviso;
- h)Documentos que devem instruir a candidatura;
- i)Métodos de seleção, definição das respetivas ponderações e sistema de valoração final;
- j)Composição do júri de procedimento.
- 4 -Por despacho presidencial fundamentado pode ser determinada a reserva de recrutamento pelo prazo de 18 meses.
- 5 -O procedimento concursal pode ser limitado a detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou a detentores de contrato de trabalho com o IPCA, desde que em regime de tempo integral
Artigo 19.º — Abertura de procedimento de recrutamento
Vigente desde: 06/03/2025
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Em vigor desde 06/03/2025