- 1 -Terminada a aplicação dos métodos de seleção, o júri elabora o projeto de lista de ordenação final e a proposta de decisão final, fundamentada na aplicação dos métodos e critérios previamente definidos.
- 2 -A proposta de decisão é notificada, por correio eletrónico, para a conta de correio, indicada na candidatura, com recibo de entrega, ou por plataforma eletrónica aos candidatos admitidos ao procedimento que tenham sido aprovados em todos os métodos, para se pronunciarem no prazo de cinco dias úteis.
- 3 -Na sequência da pronúncia referida no número anterior, o júri de seleção aprecia as questões suscitadas no prazo de cinco dias úteis.
- 4 -Findo o prazo referido no número anterior, a proposta de decisão é submetida a homologação da presidência do IPCA.
- 5 -A decisão de homologação é notificada, por correio eletrónico, para a conta de correio, indicada na candidatura, com recibo de entrega, ou por plataforma eletrónica a todos os candidatos e publicitada na página da Internet do IPCA.
Artigo 27.º — Decisão final e homologação
Vigente desde: 06/03/2025
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Em vigor desde 06/03/2025