- 1 -A Comissão de Ética deverá ter uma composição multidisciplinar, tendo em conta o estipulado na lei, ser constituída por nove membros:
- a)Quatro individualidades externas à ESTeSL, em que um destes membros deverá ser recrutado da comunidade, de forma a garantir os valores culturais e morais da comunidade.
- b)Cinco professores da ESTeSL de reconhecido mérito, nas áreas adequadas ao desempenho das suas competências.
- 2 -Os membros da Comissão de Ética são designados por deliberação do Conselho de Representantes, para um mandato de quatro anos, podendo ser exercido por um máximo de dois mandatos consecutivos.
- 3 -O presidente e o vice-presidente da Comissão de Ética são eleitos pela Comissão, de entre os seus membros, por maioria dos votos obtidos por escrutínio secreto.
- 4 -O presidente da Comissão de Ética nomeia, de entre os membros da Comissão, um secretário.
- 5 -O presidente é substituído nas suas ausências ou impedimentos pelo vice-presidente.
- 6 -Os membros da Comissão de Ética podem cessar funções nos termos da lei.
Artigo 30.º — Composição e mandato da Comissão de Ética
Vigente desde: 05/03/2020
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Em vigor desde 05/03/2020