- 1 -O presidente da Comissão de Ética representa a Comissão, coordena a atividade da Comissão de Ética, convoca e preside às reuniões, faz cumprir a ordem de trabalhos e tem voto de qualidade, em caso de empate nas votações.
- 2 -A Comissão de Ética funciona em reuniões plenárias devendo reunir pelo menos uma vez por mês.
- 3 -Por iniciativa do presidente, quando a natureza da matéria o justifique, e tendo em conta a composição da Comissão de Ética e a especificidade do assunto em causa, podem ser constituídas comissões especializadas, incumbidas de preparar o parecer ou o relatório sobre as matérias que lhes sejam expressamente submetidas.
- 4 -A Comissão de Ética, sempre que o considerar necessário face à natureza das matérias a abordar, pode solicitar o apoio de outros técnicos ou peritos.
- 5 -Podem participar nas reuniões, sem direito a voto, quaisquer pessoas cuja presença seja considerada necessária para esclarecimento dos assuntos em apreciação, por convocação do seu presidente.
- 6 -No exercício das suas competências, a Comissão de Ética atua com total independência relativamente aos órgãos de governo da ESTeSL.
Artigo 32.º — Funcionamento da Comissão de Ética
Vigente desde: 05/03/2020
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Em vigor desde 05/03/2020