O Conselho de Curso deve reunir de forma ordinária pelo menos duas vezes por semestre letivo e, de forma extraordinária, por iniciativa do diretor de Curso ou sob proposta de dois ou mais elementos que compõem este Conselho.
Artigo 40.º — Funcionamento dos Conselhos de Curso
Vigente desde: 05/03/2020
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Em vigor desde 05/03/2020