- 1 -Para todos os atos eleitorais da ESTeSL previstos nos presentes estatutos:
- a)Têm legitimidade para participar todos os docentes que possuam um vínculo à ESTeSL à data das eleições;
- i)Os votos dos docentes a tempo integral são ponderados a 100 %;
- ii)Os votos dos docentes convidados a tempo parcial são ponderados a 30 %;
- b)Têm legitimidade para participar todos os estudantes que estejam legalmente inscritos em cursos conferentes de grau;
- c)Têm legitimidade para participar todos os funcionários não docentes que estejam em exercício efetivo de funções na ESTeSL à data das eleições.
- a)Têm legitimidade para participar todos os docentes que possuam um vínculo à ESTeSL à data das eleições;
- 2 -A eleição pode ser efetuada por listas constituídas pelo número máximo de candidatos efetivos e no mínimo por 25 % de membros suplentes, arredondado ao número inteiro superior.
Artigo 51.º — Capacidade eleitoral e atos eleitorais
Vigente desde: 05/03/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/03/2020