Subdelegação de poderes na diretora da Divisão de Manutenção Sul, Susana Isabel Ferreira Dias, e na diretora da Divisão de Manutenção Norte, Clara Maria Tavares de Pinho
Na Eng.ª Susana Isabel Ferreira Dias e na Dr.ª Clara Maria Tavares de Pinho, Diretoras da Divisão de Manutenção Sul e Norte, respetivamente, sem faculdade de subdelegação, os poderes que me foram delegados por aquele órgão nas alíneas b), d), e), g), j), m), n), o), p), s), w), y), cc) e ee) do n.º 1 do artigo 2.º da suprarreferida delegação de poderes, a saber:
Na Eng.ª Susana Isabel Ferreira Dias e na Dr.ª Clara Maria Tavares de Pinho, Diretoras da Divisão de Manutenção Sul e Norte, respetivamente, no âmbito da execução de contratos cuja gestão seja ou venha a ser atribuída a colaboradores afetos à Direção-Geral de Manutenção, relativos a intervenções de requalificação e de reabilitação em escolas já em operação, e sem faculdade de subdelegação, os poderes que me foram delegados por aquele órgão nas alíneas d), f), g), h), j), m) e n) do n.º 2 do artigo 2.º da suprarreferida delegação de poderes, a saber:
Na Eng.ª Susana Isabel Ferreira Dias e na Dr.ª Clara Maria Tavares de Pinho, Diretoras da Divisão de Manutenção Sul e Norte, com faculdade de subdelegação, os poderes que me foram conferidos por aquele órgão nas alíneas f), h), i), k), r), t), u) e z) do n.º 1 do artigo 2.º da suprarreferida Delegação de Poderes, nas equipas de si e hierarquicamente dependentes, devendo ser exercidos mediante decisão conjunta dos gestores de contrato que integrem a mesma equipa operacional, a saber:
Na Eng.ª Susana Isabel Ferreira Dias e na Dr.ª Clara Maria Tavares de Pinho, Diretoras da Divisão de Manutenção Sul e Norte, com faculdade de subdelegação, os poderes que me foram conferidos por aquele órgão nas alíneas a), b), c), e), i), k) e l) do n.º 2 do artigo 2.º da suprarreferida Delegação de Poderes, nos trabalhadores a quem venha a ser atribuída a gestão dos contratos mencionados no artigo 2.º do presente despacho, a saber:
Nos termos do disposto no artigo 49.º do Código do Procedimento Administrativo, conservo, entre outros, os seguintes poderes:
Todos os atos praticados ao abrigo da subdelegação de poderes serão reportados mensalmente ao subdelegante.
O presente despacho produz efeitos a 5 de fevereiro de 2020, considerando-se ratificados todos os atos praticados pelas Diretoras da Divisão de Manutenção Sul e Norte que se incluam no âmbito da presente subdelegação de poderes, desde aquela data até à da sua publicação no Diário da República.
5 de fevereiro de 2020. - O Diretor-Geral de Manutenção, André Miguel Lameiras de Sousa e Santos.
312997872