- 1 -Não detendo a Escola autonomia financeira, compete ao Conselho Administrativo:
- a)Autorizar a realização e o pagamento de despesas de funcionamento até ao limite previsto no plano de atividades e orçamento aprovado pelo Conselho Geral e pelo Conselho de Gestão para a Escola;
- b)Gerir as receitas próprias cobradas pela ESTGOH até ao limite previsto no respetivo plano de atividades e orçamento;
- c)Gerir os orçamentos relativos a projetos e a prestações de serviços da responsabilidade da Escola até ao limite previsto no respetivo plano de atividades e orçamento.
- 2 -Caso venha a ser atribuída autonomia financeira à Escola, competirá ao Conselho Administrativo conduzir a gestão financeira tendo em consideração os documentos e orientações aprovadas pelo Conselho Geral e pelo Conselho de Gestão.
Artigo 35.º — Competências do Conselho Administrativo
Vigente desde: 10/03/2022
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