- 1 -Através do IPC, a ESTGOH pode estabelecer acordos de associação ou de cooperação com outras instituições para o incentivo à mobilidade de estudantes e docentes e para a prossecução de parcerias e projetos comuns, incluindo programas de graus conjuntos nos termos da lei ou de partilha de recursos ou equipamentos, seja com base em critérios de agregação territorial, seja com base em critérios de agregação setorial.
- 2 -A ESTGOH pode, de acordo com as linhas estratégicas aprovadas pelo Conselho Geral e pelo Conselho de Gestão e após homologação pelo Presidente do IPC, associar-se a unidades orgânicas de outras instituições de ensino superior para efeitos de coordenação conjunta na prossecução das suas atividades.
- 3 -A ESTGOH pode integrar-se, de acordo com as linhas estratégicas aprovadas pelo Conselho Geral e após homologação pelo Presidente do IPC, em redes e estabelecer relações de parceria e de cooperação com estabelecimentos de ensino superior estrangeiros, organizações científicas estrangeiras ou internacionais, e outras instituições, nomeadamente no âmbito da União Europeia, de acordos bilaterais ou multilaterais firmados pelo Estado Português, e ainda no quadro dos países de língua portuguesa, para os fins previstos no número anterior.
- 4 -A ESTGOH pode estabelecer protocolos com empresas e outras instituições com o objetivo de garantir a realização de projetos e/ou estágios dos seus estudantes e docentes bem como propor ao Conselho Geral do IPC a criação ou a sua participação na constituição de outras pessoas coletivas de direito público ou de direito privado, nacionais ou estrangeiras.
- 5 -As ações, programas ou projetos de parceria e de cooperação com outros estabelecimentos de ensino, institutos ou parceiros nacionais ou estrangeiros referidos nos números anteriores deverão ter em conta a preservação da identidade própria da Escola, o seu plano de desenvolvimento estratégico e a sua autonomia estatutária, científica, pedagógica, cultural, administrativa e disciplinar.
Artigo 4.º — Cooperação entre Instituições
Vigente desde: 10/03/2022
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Em vigor desde 10/03/2022