Sem prejuízo do disposto na lei, cabe ao Conselho de Escola decidir quais os órgãos que deverão exercer as competências que venham, eventualmente, a ser atribuídas à ESTGOH e que não estejam previstas nestes Estatutos.
Artigo 74.º — Atribuição de novas competências à ESTGOH
Vigente desde: 10/03/2022
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Em vigor desde 10/03/2022