- 1 -O processo de candidatura é instruído com os seguintes documentos:
- a)Ficha de candidatura preenchida, disponível no sítio da Internet do CRFA;
- b)Cópia da certidão de curso, com a classificação final quantitativa ou, em alternativa, documento contendo o código de consulta de certidão online;
- c)Cópia do certificado de registo criminal ou, em alternativa, documento contendo o código de consulta do certificado do registo criminal online, emitido nos dois meses que precedem a data de conclusão da fase documental;
- d)Para candidatos que tenham inscrito no certificado de registo criminal a prática de qualquer crime, cópia da respetiva sentença judicial;
- e)Outros documentos previstos no aviso de abertura do concurso;
- 2 -Para a instrução da candidatura é suficiente a cópia simples, de documento autêntico ou autenticado sendo que a Comissão de Admissão da AFA pode exigir a exibição de original ou documento autenticado, quando haja dúvidas fundadas acerca do conteúdo ou autenticidade da cópia simples, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, na sua redação atual.
- 3 -Os documentos entregues ou apresentados pelos candidatos estão sujeitos a verificação de autenticidade, sendo que a entrega ou apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente, para efeitos de procedimento penal e, se aplicável, disciplinar.
Artigo 6.º — Documentos do concurso
Vigente desde: 10/03/2026
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