- 1 -O CRFA procede à avaliação documental das candidaturas, que submete à deliberação da Comissão de Admissão do AFA.
- 2 -Assiste à Comissão de Admissão da AFA a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação da documentação comprovativa de factos que entenda poderem relevar para apreciação de elementos que eventualmente suscitem dúvidas.
319970018
Artigo 8.º — Avaliação documental
Vigente desde: 10/03/2026
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