Primeira alteração ao Regulamento Orgânico dos Serviços da Reitoria da Universidade NOVA de Lisboa.
Objeto
O presente despacho procede à primeira alteração ao Despacho n.º 5000/2025, de 15 de abril, que aprova o Regulamento Orgânico dos Serviços da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa.
Alteração ao Regulamento Orgânico dos Serviços da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa
O n.º 2 do artigo 8.º e os artigos 60.º, 62.º, 63.º e 64.º do Regulamento Orgânico dos Serviços da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 8.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -A RNOVA integra outros serviços:
- a)Gabinete do/a Reitor/a;
- b)Núcleo de Mobilidade e Segurança;
- c)Núcleo de Apoio Audiovisual;
- d)Gabinete de Integridade e Conformidade Institucional;
- e)Gabinete de Igualdade e Inclusão.
- 3 -[...]
Artigo 60.º
[...]
- 1 -O Gabinete do/a Reitor/a (GR) é dirigido por um/a Chefe de Gabinete, cargo de direção intermédia de 2.º grau e exerce as suas atribuições no domínio do secretariado, apoio e assessoria técnica aos órgãos de governo da Universidade, membros da Equipa Reitoral, Colégio de Diretores, Conselho de Estudantes, Conselho de Curadores, Conselho de Ética e órgãos dos Serviços de Ação Social, competindo-lhe, quanto a todos:
- a)Assegurar os serviços de secretariado e apoio;
- b)Prestar o apoio técnico à elaboração de documentos e informações e preparação das reuniões;
- c)Apoiar o/a Reitor/a na elaboração e distribuição de documentação relativa às reuniões dos órgãos de governo ou consultivos da Universidade, bem como acompanhar a execução das deliberações, em conjugação com o/a Administrador/a;
- d)Assegurar uma articulação eficaz entre Universidade e todas as entidades, internas e externas;
- e)Preparar o despacho do/a Reitor/a e da Equipa Reitoral e providenciar a sua execução;
- f)Assegurar o atendimento e acolhimento das entidades que contactem os órgãos;
- g)Organizar e coordenar as agendas do/a Reitor/a e da Equipa Reitoral;
- h)Preparar as deslocações institucionais;
- i)Divulgar as decisões e deliberações tomadas pelos órgãos;
- j)Colaborar no apoio à realização de eventos institucionais;
- k)Assegurar o expediente e o arquivo que lhe seja confiado;
- l)Desempenhar outras funções que lhe sejam cometidas.
- 2 -Compete ao/à Chefe de Gabinete dirigir o Gabinete do/a Reitor/a, tendo as demais competências que lhe forem delegadas pelo Reitor.
Artigo 62.º
Estrutura e atribuições
O Núcleo de Mobilidade e Segurança é coordenado por um/a dirigente intermédio/a de 4.º grau, sendo da sua competência:
- a)Coordenar e assegurar as deslocações em serviço do/a Reitor/a e da Equipa Reitoral e, mediante autorização do/a Administrador/a, de outros elementos da Universidade;
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
Artigo 63.º
Estrutura e atribuições
O Núcleo de Apoio Audiovisual é coordenado por um/a dirigente intermédio/a de 4.º grau, sendo da sua competência:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
Artigo 64.º
Estrutura e atribuições
O Gabinete de Integridade e Conformidade Institucional (GICI), dirigido por um/a diretor/a de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau, exerce as suas atribuições no domínio da verificação e promoção da conformidade institucional da Universidade, competindo-lhe:
- a)Verificar a efetividade do Programa de Cumprimento Normativo e o bom funcionamento dos instrumentos e medidas previstos no Regime Geral de Prevenção da Corrupção;
- b)Desenvolver as ações de auditoria interna solicitadas pelo Conselho de Gestão, pelo Conselho de Ética ou por proposta própria, mediante autorização do Reitor, e elaborar os respetivos relatórios;
- c)Identificar e reportar riscos de não conformidade, fraude, conflito de interesse ou discriminação, propondo medidas tendentes à eliminação desses mesmos riscos;
- d)Acompanhar auditorias externas e coordenar a elaboração de contraditórios de todas as entidades constitutivas da Universidade, sempre que seja solicitado pelo Conselho de Gestão ou por proposta própria, mediante autorização do Reitor;
- e)Verificar e assegurar a implementação efetiva dos regulamentos e políticas da NOVA em todas as Unidades Orgânicas, em articulação com a UQAE;
- f)Avaliar a equidade e harmonização de procedimentos (académicos e administrativos), no âmbito da Garantia da Qualidade Institucional, em articulação com a UQAE;
- g)Gerir o Portal de Denúncias, assegurando confidencialidade e proteção de denunciantes;
- h)Promover ações de formação e sensibilização em transparência e integridade académica, em articulação com o Núcleo de Formação e o Gabinete de Igualdade e Inclusão.
Alteração de epígrafe e renumeração
Alteração sistemática
É aditada ao Regulamento Orgânico dos Serviços da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa:
Alteração ao anexo
O anexo ao Regulamento Orgânico dos Serviços da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, é alterado com a redação constante do anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.
Norma revogatória
É revogado o artigo 61.º do Regulamento Orgânico dos Serviços da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa.
Entrada em vigor
As alterações introduzidas pelo presente despacho no Regulamento Orgânico dos Serviços da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
Organograma dos Serviços da Reitoria
319923241