- 1 -Contribuir para a promoção nacional e internacional do curso.
- 2 -Coordenar a seleção dos candidatos no acesso ao curso.
- 3 -Propor ao Conselho Científico do IST o numerus clausus de cada curso, ouvidos os departamentos e estruturas transversais envolvidos.
- 4 -Preparar as propostas dos planos de estudo dos cursos a submeter para aprovação pelo Conselho Científico do IST.
- 5 -Coordenar os programas das unidades curriculares dos cursos e garantir o seu bom funcionamento.
- 6 -Apresentar ao Conselho Científico do IST a proposta justificada de ordenação dos candidatos no acesso aos cursos.
- 7 -Decidir sobre a necessidade de realização de unidades curriculares preliminares ou propedêuticas, ao nível de licenciatura e/ou de mestrado, no caso de candidatos cuja formação não contemple os requisitos mínimos para a frequência dos cursos.
- 8 -Propor o plano de estudos de cada estudante para homologação pelo Conselho Científico do IST.
- 9 -Elaborar os regulamentos específicos do respetivo curso e submetê-los para aprovação aos Órgãos legais e estatutariamente competentes do IST.
- 10 -Propor alterações ao Regulamento dos Diplomas IST do 3.º Ciclo de Estudos Superiores.
Artigo 11.º — Competências da Coordenação Científica
Vigente desde: 19/03/2021
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Em vigor desde 19/03/2021