- 1 -O plano de estudo do curso é preparado pela respetiva Coordenação Científica, na observação do disposto nos artigos 4.º e 5.º deste regulamento, e aprovados pelo Conselho Científico do IST sob proposta dos departamentos ou estruturas transversais envolvidos.
- 2 -O núcleo do curso conducente ao DEA é constituído por unidades curriculares de tipo 'D' que podem ser complementadas por um elenco de unidades curriculares específicas de tipo 'F' e de tipo 'M' [Mestrado].
- a)No ingresso poderão ser creditadas unidades de crédito por atividades ou formação anterior, não podendo esta creditação exceder os 9 ECTS;
- b)O plano de estudos de cada estudante é composto por um mínimo de 60 % de créditos ECTS em unidades curriculares do tipo 'D', podendo ainda incluir até um máximo de 30 % dos créditos em unidades curriculares do tipo 'F' e até um máximo de 30 % em unidades curriculares do tipo 'M';
- c)Os estudantes de doutoramento que prestarem apoio letivo a cursos lecionados no Instituto Superior Técnico, num mínimo de 3.5 horas por semana, durante 1 semestre letivo, e não solicitarem isenção de propinas ao abrigo do Art. 5.º do Regulamento de Propinas de Doutoramento do Instituto Superior Técnico poderão, a seu pedido, ser dispensados da frequência de 1 unidade curricular do seu plano de estudos, até um máximo de 6 ECTS, mediante aprovação pelo(a) orientador(a) e coordenador(a) do respetivo ciclo de estudos e homologação pela Comissão Executiva do Conselho Científico;
- d)Excecionalmente em casos propostos e devidamente fundamentados pelo orientador científico e pelo coordenador do ciclo de estudos, e homologados pelo Conselho Científico, o estudante poderá ficar dispensado do DEA.
- 3 -O núcleo dos cursos conducentes ao DFA é constituído por unidades curriculares do tipo 'F' que podem ser complementadas por um elenco de unidades curriculares específicas do tipo 'D' e do tipo 'M'.
- a)No ingresso poderão ser creditadas unidades de crédito por atividades ou formação anterior, não podendo esta creditação exceder os 9 ECTS;
- b)O plano de estudos de cada estudante é composto por um mínimo de 60 % de créditos ECTS em unidades curriculares do tipo 'F', podendo ainda incluir até um máximo de 30 % dos créditos em unidades curriculares do tipo 'D' e até um máximo de 30 % em unidades curriculares do tipo 'M';
- 4 -As propostas dos planos de estudos dos cursos deverão ser remetidas anualmente, até ao dia 31 de janeiro à Comissão Executiva do Conselho Científico para homologação. Da formulação das propostas deverão fazer parte as tabelas anexas aos Despachos n.os 07287A/2006, 07287B/2006 ou 07287C/2006 e todas as unidades curriculares deverão ser obrigatoriamente discriminadas, extensiva ou compreensivamente, incluindo a seguinte informação em Português e em Inglês:
- a)Designação;
- b)Classificação em D, F ou M;
- c)Créditos ECTS e carga letiva presencial média por semana;
- d)Objetivos;
- e)Programa resumido;
- f)Bibliografia;
- g)Nome do professor responsável.
- 5 -As propostas dos planos de estudos dos cursos referidas no número anterior que correspondam a alterações do plano de estudos em vigor, nomeadamente no que se refere às alíneas a), b) ou c) do número anterior, devem ser acompanhadas por um plano de equivalências entre o plano em vigor e o plano proposto, para homologação pela Comissão Executiva do Conselho Científico.
Artigo 6.º — Planos de Estudos
Vigente desde: 19/03/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/03/2021