Artigo 1.º
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, e na alínea d) do artigo 14.º da "Delegação de Poderes nos Dirigentes da Parque Escolar, E. P. E.", aprovada pela Deliberação n.º 852, de 3 de fevereiro de 2020, subdelego:
No Eng.º Manuel Camargo de Sousa Eiró, sem faculdade de subdelegação, os poderes que me foram conferidos por aquele órgão nas alíneas d), e), h) e i) do artigo 4.º da supra referida Delegação de Poderes, a saber:
- a)Autorizar a realização de despesas, independentemente do valor, relativas a taxas devidas em cumprimento de obrigação legal;
- b)Proceder à conferência, certificação, receção e aprovação de trabalhos, serviços e fornecimentos cuja gestão ou acompanhamento estejam incluídos no âmbito das suas atribuições;
- c)Representar a Parque Escolar nos assuntos respeitantes a contratos em que esta seja parte, perante entidades licenciadoras, bem como perante outras entidades, nomeadamente em cumprimento de obrigações legais;
- d)Representar a Parque Escolar nas reuniões das assembleias de condóminos dos edifícios que integram o seu património.
Referências (4)
- Artigo 44.º
- Artigo 109.º do Código CCPexterno
- Alínea d) do Artigo 14.º
- Artigo 4.º