São competências do Conselho de Gestão:
- a)Elaborar e aprovar o seu regimento;
- b)Realizar a gestão administrativa, patrimonial e financeira da Faculdade;
- c)Fixar taxas e emolumentos;
- d)Autorizar o pagamento de remunerações complementares, nos termos da lei;
- e)Elaborar, avaliar e atualizar o inventário dos bens que constituem o património da Faculdade;
- f)Pronunciar-se sobre a criação, transformação e extinção de recursos técnico-administrativos;
- g)Propor ao Presidente da Faculdade os regulamentos de organização e de funcionamento dos serviços de natureza administrativa e de apoio técnico, na matéria em que se fixem a qualificação, o grau e a designação dos cargos dirigentes desses mesmos serviços;
- h)Exercer as demais competências previstas na lei ou delegadas pelo Presidente da Faculdade.