- 1 -O património da Faculdade é constituído pela universalidade de bens e direitos mobiliários e imobiliários que, à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 266-E/2012, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 252 a 31 de dezembro, integra o seu património privativo, a qualquer título, bem como pelos imóveis do domínio privado do Estado afetos ao desempenho das suas atribuições e competências, e dos que pelo Estado ou por quaisquer outras entidades lhe venham a ser afetados para a prossecução dos seus fins, ou sejam adquiridos a título oneroso, ou gratuito.
- 2 -A Faculdade administra, gere e dispõe livremente do seu património, nos termos da lei, dos Estatutos da Universidade de Lisboa e dos seus Estatutos.
Artigo 7.º — Património
Vigente desde: 05/01/2018
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