Subdelegação de poderes no trabalhador José Laginhas
No trabalhador, Eng.º José Laginhas, sem faculdade de subdelegação, relativamente aos contratos em que for nomeado gestor do contrato ou gestor suplente, os poderes que me foram subdelegados pelas alíneas a), b), c), d), e), f), g) e h) do artigo 3.º do despacho de subdelegação suprarreferido, a saber:
No trabalhador, Eng.º José Laginhas, sem faculdade de subdelegação, relativamente aos contratos celebrados na sequência de procedimento de ajuste direto simplificado em que for incumbido pelo órgão competente para a decisão de contratar, da respetiva gestão e acompanhamento, os poderes que me foram subdelegados pelas alíneas a), b), c), d), e), f) e g) do artigo 4.º do despacho de subdelegação suprarreferido, a saber:
No trabalhador, Eng.º José Laginhas, sem faculdade de subdelegação, relativamente aos contratos em que for nomeado como gestor do contrato ou gestor suplente, os poderes que me foram subdelegados pelas alíneas a), b), c), d), e), f) e g) do artigo 5.º do despacho de subdelegação suprarreferido, a saber:
Nos termos do disposto no artigo 49.º do Código do Procedimento Administrativo, conservo, entre outros, os seguintes poderes:
Todos os atos praticados ao abrigo da presente subdelegação de poderes que impliquem despesa ou gerem receita serão reportados trimestralmente ao subdelegante.
O presente despacho produz efeitos a 21 de novembro de 2022, considerando-se ratificados todos os atos praticados pelo trabalhador identificado nos artigos 1.º, 2.º e 3.º supra, que se incluam no âmbito da presente subdelegação de poderes, desde aquela data até à da sua publicação no Diário da República.
3 de fevereiro de 2023. - A Diretora da Divisão de Manutenção Sul, Susana Isabel Ferreira Dias.
316157754