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- 1 -A organização interna da entidade é constituída por unidades orgânicas centrais.
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- 1 -Compete ao Departamento de Estratégia e Operação dirigir e coordenar toda a atividade técnica e operativa da TCP, assegurando a respetiva gestão integrada. Compete-lhe, designadamente:
- a)Elaborar estudos e apresentar proposta para a definição do Plano Regional de Desenvolvimento Turístico e Plano de Marketing, e promover a sua implementação;
- b)Apresentar propostas para a definição dos instrumentos de gestão previsional e relatórios de atividades;
- c)Assegurar a realização da promoção, comunicação, imagem e relações públicas;
- d)Organizar e difundir informação turística, mantendo ou gerindo uma rede de postos de turismo e de portais de informação turística;
- e)Dinamizar e potenciar os valores e recursos turísticos regionais e sub-regionais;
- f)Assegurar o desenvolvimento, estruturação e qualificação da oferta turística;
- g)Dinamizar e potenciar as relações com o trade e capacitação dos agentes económicos;
- h)Assegurar a participação em eventos e feiras de elevada importância para a promoção da Região;
- i)Propor a criação, dinamização e acompanhamento de redes de cooperação regionais, nacionais e transfronteiriças;
- j)Apresentar propostas que garantam a sustentabilidade da região.
- 2 -Compete ao Departamento Administrativo e Financeiro propor, implementar e executar medidas de organização e gestão nas componentes dos recursos humanos, financeira, administrativa e patrimonial. Compete-lhe, ainda, o apoio aos órgãos e atividade operacional da TCP. Compete-lhe, designadamente:
- a)Dar apoio administrativo, legal e financeiro aos órgãos e serviços da TCP;
- b)Apoiar e coordenar a elaboração de documentos relacionados com a gestão da informação financeira e de suporte à decisão;
- c)Assegurar a gestão dos recursos financeiros e patrimoniais;
- d)Coordenar as atividades de apoio jurídico;
- e)Supervisionar e apoiar os procedimentos relativos aos recursos humanos;
- f)Coordenar os processos de aprovisionamento;
- g)Superintender a gestão dos recursos e meios informáticos e tecnológicos;
- h)Zelar pela conservação e manutenção de instalações e outros bens;
- i)Assegurar a certificação da qualidade;
- j)Assegurar a recolha, gestão e sistematização da informação relativa à atividade turística regional e sub-regional, contribuindo para um melhor conhecimento integrado do setor;
- k)Garantir o apoio aos empresários e investidores;
- l)Garantir a aplicação das Boas Práticas de sustentabilidade na Administração Pública;
- m)Coordenar e supervisionar as atividades de contabilidade e tesouraria.
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- 1 -É constituído o Núcleo Apoio ao Investimento Turístico na dependência hierárquica do Departamento Administrativo e Financeiro, a quem compete designadamente:
- a)Assegurar o levantamento da oferta turística regional e sub-regional e a sua permanente atualização, no quadro do registo nacional de turismo;
- b)Monitorizar a atividade turística regional e sub-regional, contribuindo para um melhor conhecimento integrado do setor e da sua cadeia de valor;
- c)Organizar e difundir informação turística, incluindo portal de informação relativa à atividade das empresas, investidores atuais e potenciais e restantes stakeholders;
- d)Gerir e dinamizar o Observatório da Atividade Turística;
- e)Analisar e emitir pareceres consultivos no âmbito das atividades de licenciamento do setor;
- f)Promover a realização de estudos e projetos de acompanhamento e predição da evolução e tendências da procura turística e dos mercados;
- g)Apoiar, esclarecer e acompanhar, sempre que solicitado, projetos de desenvolvimento turístico;
- h)Propor parcerias com entidades do domínio da formação, capacitação, educação e investigação do turismo;
- i)Gestão dos meios informáticos e tecnológicos;
- j)Garantir a implementação do Sistema de Gestão da Qualidade;
- k)Promover o empreendedorismo turístico na região.
- 2 -São constituídos os seguintes núcleos, na dependência hierárquica do Departamento de Estratégia e Operação:
- 2.1 -Núcleo de Estruturação, Planeamento e Promoção, ao qual compete:
- a)Estudo, avaliação e inventariação de recursos turísticos da Região;
- b)Avaliar, estruturar e propor linhas estratégicas e planos de desenvolvimento para os produtos turísticos da Região;
- c)Executar e monitorizar a estratégia regional de desenvolvimento turístico;
- d)Promover ações necessárias e adequadas ao aproveitamento da oferta turística instalada na área de intervenção da entidade;
- e)Desenvolver conteúdos de apoio à informação e promoção turística;
- f)Realizar e coordenar as ações promocionais da TCP;
- g)Acompanhar o desenvolvimento do Plano de Marketing;
- h)Conceber edições turísticas regionais.
- 2.2 -Núcleo de Comunicação, Imagem e Relações Públicas ao qual compete:
- a)Desenvolver, implementar e monitorizar o plano de comunicação;
- b)Promover e acompanhar as ações de comunicação institucional e relações públicas;
- c)Implementar e gerir o branding do centro e articular com outras marcas regionais;
- d)Desenvolver os instrumentos de comunicação digital e audiovisual.
- 2.3 -Núcleo da Animação e Informação Turística, ao qual compete:
- a)Planear, gerir, dinamizar, prestar apoio e supervisionar os recursos Rede de Postos de Turismo;
- b)Apoiar, organizar e participar em eventos e certames regionais com conteúdo turístico;
- c)Promover a dinamização e logística do calendário de eventos e de atividades de animação e promoção turística.
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14 de fevereiro de 2020. - A Secretária de Estado do Turismo, Rita Baptista Marques.
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