Aos titulares dos cargos dirigentes de 2.º grau podem ser abonadas despesas de representação no montante fixado para o pessoal dirigente da administração central, através do despacho conjunto a que se refere o n.º 2 do artigo 31.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, dependendo a sua atribuição de deliberação da Assembleia Municipal, nos termos do n.º 2 do artigo 24.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.
Artigo 14.º — Despesas de Representação
Vigente desde: 23/03/2018
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