- 1 -As normas deste artigo têm caráter excecional e transitório e destinam-se a regular o procedimento eleitoral das eleições restritas do ISEL plasmado nos artigos 87.º e seguintes deste Regulamento Eleitoral, enquanto a regulamentação do estado de emergência impedir a condução dos referidos processos eleitorais nos termos fixados neste Regulamento, acrescida de justificada urgência na realização das eleições.
- 2 -A participação nas reuniões plenárias das eleições restritas será realizada por meios telemáticos, designadamente vídeo ou teleconferência.
- 3 -As referidas eleições serão conduzidas usando as boas práticas de votação eletrónica e assegurado meio seguro de confiança para votação eletrónica não presencial.
- 4 -Caso o impedimento da realização do processo eleitoral nos termos previstos neste Regulamento ocorra depois de ter sido iniciado o processo eleitoral, caberá à comissão eleitoral propor ao Presidente do ISEL que o processo eleitoral para a eleição restrita seja realizado nas condições previstas nos pontos 2 e 3.
314056784
Artigo 114.º — Disposições excecionais no âmbito da pandemia da doença COVID-19
Vigente desde: 22/03/2021
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Em vigor desde 22/03/2021